Para o funcionamento regular de estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal é necessário procurar a administração regional onde o estabelecimento irá funcionar e solicitar licença / alvará de funcionamento. Após realizar a solicitação, o (a) interessado (a) deve solicitar vistoria da Defesa Civil, necessária para que a administração regional conceda a documentação exigida para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal.
Prazos de execução do serviço: será agendada a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilização de agentes fiscalizadores e demandas, com no máximo de quinze dias.
Horário de atendimento: atendimento normal (dias úteis) das 8h às 12h e de 14h às 18h; atendimento emergencial 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.
Acessibilidade: instalações dotadas de recursos de acessibilidade em conformidade com a norma vigente.
Atendimento via telefone: Produtos perigosos: 3362-1915. Coordenação de Operações: 3362-1938. E-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br
Requisitos: ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.
Custos do serviço: gratuito.
O solicitante deverá apresentar toda a documentação exigida. Após ter sido protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e hora para a vistoria;
Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria agendada, será remarcada uma nova data.
Sede da Defesa Civil, localizada no SIA Trecho 06 Lotes 25/25 – Brasília – DF. Ponto de referência – próximo à Feira dos Importados.
Lei Decreto nº 35.815 de 16 de setembro de 2014 – dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
Portaria nº 27 de 14 de junho de 2013 – Estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural; e
Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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