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Transferência de propriedade


Descrição

É o processo de transferência da propriedade de um veículo para outra pessoa, física ou jurídica, na Base de Dados do Detran-DF e na Base Índice Nacional – BIN do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

 

COMO TER ACESSO

Documentos
  • Ser proprietário ou representante legal.
  • Débitos vencidos e vincendos quitados, mesmo que em fase de análise de recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração – Jari.
  • Exame veicular (vistoria), exceto quando se tratar de transferência para o arrendatário (possuidor do bem).
  • Se PROPRIETÁRIO: original da identificação pessoal oficial, com foto recente e estar em bom estado de conservação, e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; Cadastro de Pessoa Física – CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.
  • Veículo adquirido diretamente de um representante legal do vendedor, apresentar cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial do representante, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; Cadastro de Pessoa Física – CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros).
  • Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS, quando o vendedor for Pessoa Jurídica (com exceção de comerciantes de veículos e agentes financeiros) e o valor do veículo ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência Social (R$ 45.320,71 – quarenta e cinco mil, trezentos e vintes reais e setenta e um centavos).
  • Certificado de Registro do Veículo – CRV (DUT) íntegro, devidamente preenchido e reconhecido firma do vendedor e comprador.
  • Cópia do contrato de financiamento (CDC, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio, outros), no caso de veículo com financiamento ativo no Sistema Nacional de Gravame – SNG.

 

Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.

 


Atendimento

Prioridades

 

  • Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Forma de acesso

Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Caso seja verificada a necessidade de outros serviços ou documentos durante a verificação do Exame Veicular, estes serão informados no ato da vistoria.

 

Forma de prestação de serviço: presencialmente, no horário e local do agendada da vistoria.

 

Esse serviço não é realizado nos postos de atendimento do Na Hora.

 

Prazo para execução do serviço: No caso de Transferência de Propriedade com vistoria agendada, a emissão e entrega do CRV/CRLV é imediata. E nos casos de transferência para arrendatário, o prazo é de no mínimo 01(uma) hora.

 

Observação

Fique atento à data do primeiro reconhecimento de firma no CRV para evitar a aplicação da multa por CRV (DUT) vencido, conforme art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – 30(trinta) dias corridos contados do primeiro reconhecimento de firma.

 


Etapas

 

1
Realizar pré-agendamento do Exame veicular (vistoria) pelo site do Detran-DF, imprimindo o boleto do serviço;
2
Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s);
3
Retornar ao site do Detran-DF e concluir o agendamento da vistoria;
4
Comparecer a unidade de atendimento do Detran-DF em que foi agendada a vistoria, no dia e hora marcados, com antecedência de 15 minutos, levando os documentos necessários;
5
Realizada a vistoria, comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF levando os documentos necessários e laudo de vistoria veicular, para conclusão do serviço.

 

A conclusão deste serviço se dará com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

 

Em caso de transferência para arrendatário, como não há necessidade de realização do Exame Veicular:

1
Comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF levando os documentos necessários;
2
Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s);
3
Aguardar, por cerca de 01(uma) hora, a confirmação do pagamento no sistema informatizado do Detran-DF;
4
Retornar ao atendente para retirar o novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

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