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Serviço de proteção e atendimento integral à família (Paif)


Descrição

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família é um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

A ausência de documentação não impede o atendimento, porém é importante apresentar RG e CPF.

 

Para acesso aos Programas de Transferência de Renda:

  • Para o Responsável Familiar: CPF;
  • Para os demais membros da família: qualquer documento oficial de identificação com foto, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho. Todos os documentos originais.

 


Atendimento

Usuários: Toda família ou indivíduo que se encontrar em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, com dificuldade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos familiares e comunitários e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

 

Requisitos para obter o serviço: Estar vivenciando: fragilização dos vínculos familiares, dificuldades econômicas, desemprego, insegurança alimentar, dificuldades no acesso as demais politicas e serviços públicos.

 

Forma de acesso aos Programas de Transferência de Renda: O atendimento é agendado por meio do Telefone 156 – Opção 1.

 

Custo do serviço prestado: gratuito

 

Prioridades

 

  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • Famílias que foram inscritas em programas de transferência de renda, mas que ainda não foram contempladas;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; tais como adoecimento, desemprego; conflito; violência etc.
  • Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

 

Critérios para concessão do auxílio natalidade: 

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente na data do requerimento;
  • O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Caso o beneficiário não esteja cadastrado, o preenchimento do CadÚnico deve ser providenciado logo após a concessão do benefício;
  • Apresentação da certidão de nascimento do recém-nascido, ou certidão de nascido vivo, ou certidão de óbito de natimorto;
  • Apresentação de documento de identificação com foto;
  • Apresentação de CPF;
  • Apresentação de documentos que comprovem a renda, sendo aceita, para esse fim, a declaração assinada pela própria pessoa ou por terceiros, a pedido, diante da situação de não saber ou poder assinar;
  • Apresentação do comprovante de residência no Distrito Federal, por meio de conta de água, luz, telefone, IPTU, ou declaração de domicílio assinada (não precisa autenticar no cartório) pela própria pessoa ou por terceiros, a pedido, diante da situação de não saber ou poder assinar ou, ainda, declaração de endereço da unidade de referência assinada pelo coordenador da unidade;
  • Comprovação de moradia no DF há pelo menos 6 (seis) meses – por meio de cartão de vacina, matrícula em escola, comprovantes de aluguel, ou declaração assinada pela própria pessoa ou por terceiros, a pedido, diante da situação de não saber ou poder assinar.

 

Benefício eventual – auxílio por morte:

  • O beneficio por morte, na forma BENS DE CONSUMO, consiste na concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação, entre outros serviços que garantam dignidade e respeito à família beneficiária. Após a solicitação, o sepultamento ocorre em até 02 (dois) dias.
  • O Benefício por morte, na forma de PECÚNIA é destinado a atender, prioritariamente, às necessidades urgentes da família que enfrenta vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores. O valor pago na modalidade de Benefício por Morte será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), em prestação única. O requerimento deve datar de até 90 (noventa) dias da data do óbito. Após a solicitação, o requerente receberá o recurso em 30 dias.
  • O Benefício por morte, na forma de RESSARCIMENTO é destinado a cobrir as despesas efetuadas por conta da própria família, na hipótese de indisponibilidade do Benefício por morte na forma de bens de consumo. É necessário apresentação de comprovantes de despesas realizadas (documentos originais). O valor máximo para a concessão do Auxílio por Morte na forma de RESSARCIMENTO será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Após a solicitação, o requerente receberá o recurso em 30 dias.

 

Requisitos para concessão do auxílio por morte:

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, vigente na data do requerimento;
  • O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Caso o beneficiário não esteja cadastrado, o preenchimento do CadÚnico deve ser providenciado logo após a concessão do benefício;
  • Apresentação de Atestado de Óbito e Guia de Sepultamento;
  • Apresentação do documento de identificação com foto;
  • Apresentação de CPF;
  • Apresentação de documentos que comprovem a renda, sendo aceita, para esse fim, a declaração assinada pela própria pessoa ou por terceiros, a pedido, diante da situação de não saber ou poder assinar;
  • Apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal, por meio de conta de água, luz, telefone, IPTU, ou declaração de domicílio assinada pela própria pessoa ou por terceiros, a pedido, diante da situação de não saber ou poder assinar (não precisa autenticar em cartório). Os documentos devem ser originais.

 

Critérios para solicitação da carteira do Idoso:

  • É concedido à pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;
  • Que não tenha como provar renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Idosos que possuem comprovação de renda podem adquirir as passagens diretamente nas empresas de transporte, sem necessidade de apresentar a carteira do idoso;
  • Para a emissão da carteira o idoso deve possuir o Número de Inscrição Social – NIS. Caso não possua, deve ter seu cadastro único preenchido e, enquanto aguarda a liberação do NIS, receberá uma declaração provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, e que possui validade tal como a carteira oficial;
  • É necessário apresentação de documentos pessoais (RG e CPF); declaração de residência (não precisa autenticar em cartório). Os documentos devem ser originais.

Critérios para concessão do benefício excepcional:

  • Renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Atender a alguma das situações expostas no artigo 27 da Lei Nº 5.165/2013;
  • Inscrição no CadÚnico. Caso a família ou indivíduo não possua o cadastro, deverá ser encaminhado para inclusão;
  • No caso de famílias deslocadas compulsoriamente, deve ser observado o critério de 5 (cinco) anos de moradia na ocupação.

 

O benefício poderá ser solicitado nas seguintes situações:

  • Catástrofe, desastre ou calamidade pública, decretados por autoridade competente;
  • Situações de risco geológico, indicadas por órgão competente;
  • Situações de risco à salubridade, indicadas por órgão competente;
  • Desocupações de áreas de interesse ambiental, indicadas por órgão competente e notificada às famílias da impossibilidade de permanência na moradia;
  • Processos de realocação, remoção ou reassentamento indicados por órgão competente e notificados às famílias da impossibilidade de permanência na moradia;
  • Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais. Neste caso é imprescindível que seja avaliada a relação entre o risco vivenciado e condições de moradia;
  • Situação de Rua. Caracteriza-se como população em situação de rua para recebimento do Benefício Excepcional aquela que é acompanhada pelas unidades da Subsecretaria de Assistência Social – SUBSAS e em processo de saída das ruas. Nestes casos, é primordial que seja avaliada a capacidade do usuário em administrar sua moradia, assim como a relação existente entre a concessão do benefício e a construção de novos projetos de vida.

 

 

 


Etapas

As famílias e indivíduos acessam o serviço por procura espontânea; por busca ativa da equipe do CRAS; por encaminhamento da rede socioassistencial; por encaminhamento das demais políticas públicas. Todos que demandam o serviço são atendidos.

 

O atendimento no PAIF compreende:

 

Acolhida – É o contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas famílias.  É realizado diariamente em todas as unidades de CRAS, das 8h às 18h. Nesse momento, dependendo da solicitação da família, é realizado:

1
Abertura do Prontuário Familiar – É um instrumental técnico que visa auxiliar o trabalho dos profissionais, organizando as informações indispensáveis à realização do trabalho social com as famílias e registrando o planejamento e o histórico do atendimento/acompanhamento familiar;
2
Informação/Orientação – Pode ser quanto aos serviços, benefícios e programas ofertados no CRAS, acesso a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
3
Encaminhamento para acesso a documentação civil básica – Destinado às pessoas com renda mensal de até um salário mínimo.  O requerente receberá uma declaração de isenção da SEDHS que deve ser entregue à Polícia Civil;
4
Alimentação emergencial – Destinada às famílias residentes no Distrito Federal que declararem situação de insegurança alimentar e nutricional. A primeira solicitação é realizada na acolhida e as próximas solicitações ficam a critério do profissional que avalia as necessidades durante visita domiciliar. Poderá ser concedida mais de uma cesta básica por mês, desde que comprovada necessidade. Famílias beneficiadas deverão ser orientadas a se inscrevam no Cadastro Único. A cesta é entregue na residência da família pelo servidor da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo máximo de uma semana, a contar da data de solicitação;
5
Benefício eventual – auxílio natalidade – Integra os benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício Natalidade é de prestação temporária, destinado a auxiliar a mãe nas despesas decorrentes do nascimento de criança. Atende às necessidades básicas do nascituro e apoia a mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido. O Benefício Natalidade pode ser concedido nas formas de PECÚNIA e BENS DE CONSUMO. Na Forma PECÚNIA – Será concedido o valor de R$200,00 (duzentos reais) por nascimento, devendo o requerimento datar de até 90 (noventa) dias do dia do nascimento. Na Forma BENS DE CONSUMO – O requerimento deve datar de até 30 (trinta) dias após a data de nascimento e compreende um kit com itens necessários para o recém-nascido;
6
Benefício eventual – Auxílio por Morte.  Integra os benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e têm como objetivo reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família. O Benefício por Morte pode ser concedido, cumulativamente, nas formas de PECÚNIA e BENS DE CONSUMO (ou RESSARCIMENTO);
7
Solicitação da carteira do Idoso – Carteira do Idoso é o instrumento que garante o acesso da pessoa idosa ao sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário;
8
Inscrição em cursos de capacitação profissional – No CRAS as famílias realizam as pré-inscrições para cursos ofertados pelo Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Após a pré-inscrição, o usuário deve se dirigir a instituição ofertante como o SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e IFB para confirmar a inscrição.  O objetivo é ampliar as oportunidades educacionais e de formação profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda;
9
Agendamento com equipe de especialistas – quando o atendimento não se esgota na acolhida ou há alguma situação que demande atendimento com especialista (Assistente social, Psicólogo, Pedagogo) a família é encaminhada para atendimento naquele momento, caso não haja disponibilidade, a entrevista é agendada para a data mais próxima.

 

 

Atendimento com especialista: Caracteriza-se pela escuta das demandas do indivíduo/família objetivando oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e os registros necessários. O atendimento utiliza-se de técnicas para analisar, vincular e incluir famílias ou indivíduos nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais visando a garantia de direitos. O atendimento ocorre por demanda da própria família ou por encaminhamento de outro órgão. Para integrar os serviços e minimizar as situações de riscos, perdas e danos decorrentes de contingências sociais, auxiliar no fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária o especialista, ao atender ou acompanhar uma família/indivíduo, poderá solicitar os benefícios eventuais e/ou excepcionais.

1
Benefício Vulnerabilidade – será sempre concedido em caráter provisório, mediante avaliação técnica feita por especialista que atue nas unidades da SEDHS, com o valor de até R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) e será definido mediante procedimento de avaliação técnica de especialista, sendo fixado de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos;
2
Benefício Excepcional – é uma prestação excepcional no âmbito da assistência social. Trata-se de auxílio em razão de desabrigo temporário. É vinculado à Política de Habitação do Distrito Federal, portanto para a concessão do auxílio é importante observar se a família já tem algum tipo de cadastro nos programas habitacionais e qual é o andamento desta inscrição. A família deve ser orientada sobre a excepcionalidade deste benefício e da importância de estar inscrita em programa habitacional. O benefício excepcional é exclusivo para pagamento de aluguel de imóvel residencial. O valor do benefício é de até R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo o especialista indicar o valor efetivamente contratado até o limite de R$ 600,00;

 

Atendimento Particularizado: É o atendimento realizado com objetivo de fazer uma análise do contexto e situação da família e do indivíduo. Exige um conjunto de técnicas e procedimentos de intervenção profissional. Pode ser realizado de forma individual ou com toda a família e pode, também, acontecer em apenas um atendimento ou mais.

 

Atendimento em grupo: É o atendimento realizado com mais de um indivíduo ou mais de uma família que objetiva tornar coletivas as demandas do grupo, socialização de informações, reflexão sobre situações vivenciadas pelos membros do grupo, definição de estratégias para autonomia e empoderamento. O atendimento em grupos pode gerar outros atendimentos, sejam eles particularizados ou coletivos.

 

Acompanhamento familiar/individual: Inserção da família em um conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre a família e os profissionais, que pressupõem a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar – com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas, a inserção em ações do PAIF, a fim de superar, gradativamente, as vulnerabilidades vivenciadas. O acompanhamento pode ser particularizado ou coletivo.

1
Acompanhamento Particularizado – Consiste na realização de intervenções com a família em particular ou indivíduo, quando for o caso. É voltado principalmente para as famílias ou indivíduos que não tenham possibilidade de participação no acompanhamento em grupo, pelas condições e impedimentos da sua dinâmica de vida. Objetivos a serem alcançados: reflexão crítica das vulnerabilidades/riscos enfrentados e formas de enfrentamento e superação, identificação de recursos e potencialidades, ou seja, buscar a resolução;
2
Acompanhamento coletivo/oficinas – As oficinas têm por intuito gerar reflexão sobre um tema de interesse das famílias, sobre vulnerabilidades e riscos, ou potencialidades identificados no território, contribuindo para o alcance de aquisições, em especial, o fortalecimento dos laços comunitários, o acesso a direitos, o protagonismo, a participação social e a prevenção a riscos;

 

Acesso aos Programas de Transferência de Renda – Os CRAS são responsáveis por operacionalizar ações/atividades específicas, relativas à inscrição das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e demais procedimentos relacionados ao Programa Bolsa Família (PBF) e DF Sem Miséria. Entre eles, inclusão no Cadastro Único, mudança de titularidade do Responsável Familiar, alteração de renda, inclusão/exclusão de membros, alteração de dados escolares, alteração de endereço, orientações, a averiguação cadastral e o recadastramento


Onde

BRASÍLIA
CRAS
SGAS 614/615 Lote 104 – L2 Sul – Asa Sul
(No mesmo espaço do CREAS Brasília)
3346-6769

 

BRAZLÂNDIA
CRAS VEREDAS
A/E 02 Quadra 01 Setor Veredas – Brazlândia
(Próximo ao terminal do ônibus)
3391-2677 / 3391-1057
3391-5626
FAX: 3391-2677

 

CANDANGOLÂNDIA
CRAS
QR. 02 Área Especial / Candangolândia
3301-8402 / 3301-7735
FAX: 3301-3317

 

CEILÂNDIA NORTE
CRAS
QNN 15 Área Especial – Ceilândia Norte
3375-7324 / 3274-3104
FAX: 3274-3104
P SUL (Ceilândia)
CRAS
EQNP 12/16 Lote C Área Especial – “P” Sul – Ceilândia
3376-7318 / 3376-2414
3378-1754

 

CEILÂNDIA SUL
CRAS
QNM 15 Área Especial Módulo A – Ceilândia Sul
3373-7961 / 3371-4512

 

ESTRUTURAL
CRAS
Quadra 05 A/E 02 Setor Oeste – Estrutural
(Próximo ao Aterro Sanitário – Antiga Qd. 16)
3465-7558 / 3465-7556

 

FERCAL
CRAS
Rodovia DF 150, Km 12, Quadra 03, A/E
Engenho Velho – Fercal
3485-3824 / 3483-2588
3483-2571

 

GAMA
CRAS
Área Especial 11/13 – Setor Central – Gama
3385-6297 / 3384-1157
3384-8765
FAX: 3384-4810

 

GUARÁ
CRAS
EQ 15/26 Área Comunal 01 – Guará II
3381-6963 / 3568-4059
3381-8212
FAX: 3383-2405

 

ITAPOÃ
CRAS
Quadra 61 Área Especial 03 Del Lago – Itapoã
3467-6001 / 9553-6284

 

NÚCLEO BANDEIRANTE
CRAS
Avenida Central A/E Lote E – Núcleo Bandeirante
3552-3421 / 3386-2514
3352-0747 / 3552-3567
FAX: 3386-7564

 

PARANOÁ
CRAS
Quadra 03 Área Especial 07 – Paranoá
3408-1863 / 3369-5262
3369-1516 / 3369-7903

 

PLANALTINA
CRAS
Área Especial H Lote 06 – Sede – Planaltina
3389-0437 / 3389-2832
3389-1664

 

PLANALTINA ARAPOANGA
CRAS
Quadra 03 Conjunto H Casa 06 – Arapoanga Planaltina
3488-7141 / 3489-0754
3388-7295

 

RECANTO DAS EMAS
CRAS
Quadra 602 Área Especial Lote 01 Avenida Buritis – Recanto das Emas
3332-1482 / 3434-5788
3331-4760

 

RIACHO FUNDO I
CRAS
QS 12 Área Especial Lote F – Riacho Fundo I
3399-3243 / 3404-6413
3399-4252
FAX: 3399-3880

 

RIACHO FUNDO II
CRAS
QC 04 Área Especial – Riacho Fundo II
3333-5223

 

SAMAMBAIA EXPANSÃO
CRAS
QR 833 Conjunto 08 Lote 01 – Expansão da Samambaia – Samambaia Norte
3459-3708 / 3459-3640
3459-3702

 

SAMAMBAIA SUL
CRAS
QN 317 Área Especial 02 – Samambaia Sul
3357-3406 / 3357-5179
3358-7078

 

SANTA MARIA
CRAS
EQ 209/309 – Santa Maria Sul
3394-6951 / 3394-1757

 

SÃO SEBASTIÃO
CRAS
Área Especial Quadra 201 Residencial Oeste
São Sebastião
3339-4028 / 3339-2102
3339-1512

 

SOBRADINHO
CRAS
Quadra 06 Área Especial 03 Lotes 6/7 Sobradinho
3591-2203 / 3487-5463
3591-1837
FAX: 3487-5463

 

SOBRADINHO II
CRAS
AR 13 Área Especial 05 (COER)
Sobradinho II
3485-6621 / 3485-7198

 

TAGUATINGA
CRAS
QNG 27 Área Especial 04 – Taguatinga Norte
3354-7715 / 3354-4419
3354-4791
FAX: 3354-7929

 

TAGUATINGA – AREAL
CRAS
QS 09 Lotes 1 ao 7 – Areal
3356-3796

 

VARJÃO
CRAS
Quadra 07 Conjunto D Lote 01-A – Varjão
3468-8090 / 3468-8527
FAX: 3468-1862

 

Ver no mapa

 


Normas

Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais – MDS 2009

 

Cadernos de Orientação Técnica do PAIF – MDS 2012


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