O Programa de Provimento Alimentar Institucional – modalidade pão, leite e derivados – tem como finalidade complementar as refeições ofertadas pelas instituições e programas sociais do Distrito Federal, contribuindo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada dos usuários atendidos.
Outros objetivos do Programa são: fomentar a produção familiar de alimentos do DF, gerar emprego e renda por meio das compras institucionais e apoiar ações de inclusão, proteção social e de educação alimentar e nutricional para a população em situação de vulnerabilidade social e/ou em insegurança alimentar e nutricional.
O leite e seus derivados são adquiridos por meio do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (PAPA-DF), coordenado pela Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural. É por meio dessas aquisições que se estrutura a dupla estratégia de promover a agricultura familiar do DF e de diminuir a insegurança alimentar e nutricional da população.
Os documentos necessários são: formulário de cadastro preenchido, carta da entidade direcionada ao Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional, termo de compromisso de participação, comprovante de inscrição no CAS, CONEN, ou convênio/cadastramento na Secretaria de Educação.
Tempo máximo de espera para atendimento: após solicitação de uma entidade para inclusão no PROVISAN, a Secretaria se empenha em executar todos os trâmites burocráticos da maneira mais rápida possível. Em média, o tempo gasto para verificação da documentação e da visita à entidade é de 01 (uma) a 02 (duas) semanas, até que seu nome seja incluído na lista de entrega das empresas.
Prazo para execução do serviço: após a constatação de que a instituição preenche todos os requisitos, a cota de distribuição dos seus produtos já é incluída na lista de entrega do mês subsequente
Prioridades
Usuários: pessoas atendidas diretamente pelas instituições e programas sociais cadastrados, conforme listagem abaixo:
Requisitos para obter o serviço:
Para inclusão de instituição no Programa de Provimento Alimentar Institucional – modalidade pão, leite e derivados, a instituição deve verificar se atende aos requisitos Previstos na Portaria nº 51 de 05/10/2012 e Decreto 35.072 de 13/01/2014.
Atendendo aos critérios, a instituição deverá preencher o formulário de “CADASTRO DE ENTIDADES, CRECHES E PROGRAMAS SOCIAIS” e enviá-lo à SUBSAN/SEDHS ou Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional da região com ofício solicitando a participação no PROVISAN.
Após o recebimento da documentação, um servidor da SEDHS vai até a instituição para verificar os dados informados e conhecer o trabalho da entidade. Estando apta e com a documentação completa, a instituição deverá assinar o “TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PROVIMENTO ALIMENTAR INSTITUCIONAL: MODALIDADE PÃO, LEITE E DERIVADOS”. Após essa etapa, a inclusão da instituição ocorre rapidamente.
Custo do serviço prestado: os serviços prestados pelo PROVISAN não têm custo algum para as entidades devidamente inscritas. Toda a despesa é paga pelo Governo do Distrito Federal, que contrata as empresas responsáveis pela produção e entrega através de pregão (modalidade de licitação que, no caso específico, prevê a contratação da empresa que faça a proposta do menor preço) ou por meio de aquisição direta de agricultores familiares no Programa de Aquisição de Produtos da Agricultura – PAPA/DF.
Após a entidade entregar a documentação na Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional da SEDHS, um servidor da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional, responsável pelo acompanhamento da região, faz uma visita à entidade que solicitou o serviço para verificar se as informações prestadas por meio da documentação correspondem com a realidade. Feita a visita, o servidor repassa um novo formulário à SUBSAN informando que a instituição está apta para armazenar os itens previstos no PROVISAN e que cumpre adequadamente com o seu ideal social proposto. Depois, as empresas responsáveis pelas entregas do pão e do leite e derivados são notificadas para a inclusão da nova entidade na rota de distribuição dos alimentos.
Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – SUBSAN
(Sede)
SIA Trecho 08 Lotes 275/285
(Ao lado do Posto de Gasolina, próximo ao Hipermercado Extra)
3234-9236
subsan.paoeleite@gmail.com
Lei Distrital nº 4.085/2008
Lei Distrital nº 4.601/2011
Decreto Distrital nº 33.329/2011
Portaria nº 51 de 05/10/2012
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