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Quarta, 11 Julho 2012 13:30

Fazenda define normas para o Nota Legal

  Evelin Campos, da Agência Brasília
Fazenda define normas para o Nota Legal Foto: Mary Leal

Entre as novas regras está o limite de emissão de cinco documentos fiscais por dia para cada CPF. Objetivo é dar mais segurança ao sistema do programa

Com a finalidade de reforçar a segurança do Nota Legal e do sistema de concessão dos créditos, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) estabeleceu novas regras para bloqueio e desbloqueio de créditos do programa. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (11).

A necessidade de mudanças foi percebida após uma auditoria da Subsecretaria da Receita identificar falhas no sistema de alguns estabelecimentos comerciais, que estava "travando" e lançando os créditos para um único CPF. Em alguns casos, um único cadastro chegou a receber o registro de mais de 100 notas.

Para evitar o problema, os lançamentos serão limitados a cinco documentos fiscais diários por CPF. A norma vale para notas emitidas a partir de dezembro de 2011. Com isso, os estabelecimentos cadastrados no Nota Legal só poderão lançar os créditos de cinco compras por CPF. Os créditos que ultrapassarem esse limite serão bloqueados.

Entretanto, o consumidor que fizer mais do que cinco compras por dia poderá solicitar o desbloqueio apresentando requerimento em qualquer Agência de Atendimento da Receita. O prazo para reclamações sobre ausência de registro de documento fiscal ou informações incorretas continua sendo no segundo mês subsequente ao da compra.

O modelo do requerimento, publicado na página 7, seção 1 da edição de hoje do DODF, estará disponível nos sites da Sefaz (www.fazenda.df.gov.br) e do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) nos próximos dias. A consulta dos créditos pode ser feita no site do Nota Legal.

Lançamentos irregulares – A Secretaria de Fazenda irá fazer o estorno dos valores já lançados de forma irregular. Caso a conta corrente de controle de créditos do consumidor fique com saldo devedor em decorrência do estorno, a secretaria fará a compensação necessária para cobertura do saldo negativo. As empresas que estavam com as falhas no sistema já foram notificadas.

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